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       <title>Perguntas e Respostas - Fundação de Previdência Complementar dos servidores do Distrito Federal- DF -PREVICOM</title>
       <description><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>1- Quais são as principais normas que os conselheiros devem conhecer? (Leis, instruções normativas dos órgãos reguladores, acórdãos de tribunal de contas, etc)<br /></strong>R= As leis que regem o sistema previdenciário, Leis complementares n° 108 e 109 de 2001, as leis que instituíram o sistema de previdência complementar no DF, Lei Complementar Distrital n° 932/2017, Lei Complementar Distrital nº 969/2020; Decreto Distrital n° 39.001/2018.</p>
<p style="text-align: justify;">– Resolução CNPC nº 35/2019, Instrução PREVIC nº 13/2019, Resolução CNPC nº 19/2015, Portaria PREVIC nº 560/2019, Resolução CGPC nº 13/2004, e demais instruções pertinentes.</p>
<p style="text-align: justify;">– Regulamento do Plano DF-Previdência, Estatuto da DF-Previcom, Código de Ética e de Conduta, Regimento Interno.</p>
<p style="text-align: justify;">Lembrando sempre que é ideal estar atento as deliberações do órgão fiscalizador e regulador das EFPC, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><br />2- A Previc exige alguma certificação dos membros dos conselhos. Apesar de os atuais terem sido certificados com CPA-20, quais as certificações desejáveis para cada tipo de conselheiro (deliberativo e fiscal)?<br /></strong>R= Quanto à certificação, a PREVIC lista aquelas que são aceitas para os dirigentes de previdência, incluindo os conselheiros, na Portaria nº 560/ 2019:</p>
<p style="text-align: justify;">Os candidatos, que não possuírem a certificação poderão obtê-la em até 360 (trezentos e sessenta) dias após a sua posse, sob pena de perda do mandato.</p>
<p style="text-align: justify;">A PREVIC não especifica quais as certificações a serem obtidas para cada tipo de Conselho.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><br />3- Quais os desafios esperados para os próximos anos?<br /></strong>R= Diante das incertezas que permeiam a economia em escala mundial, inúmeros são os desafios propostos. No Brasil devemos avaliar as questões relacionadas à recente reforma da previdência e os seus efeitos no médio e longo prazo. Somado a isso, observar o cenário econômico, possível diminuição de custos, captação de novos participantes, entre outros.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>&nbsp;</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><br />4- O que seria almejado para a DF-Previcom? E quais as oportunidades que podem ser exploradas pelos próximos conselheiros?<br /></strong>R= Para a DF-Previcom, temos os 3 pilares:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Missão:</strong>&nbsp;Garantir ao servidor público do Distrito Federal uma Previdência Complementar equilibrada e sustentável, com foco na excelência no atendimento.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Visão</strong>: Tornar-se uma Entidade de referência na gestão e sustentabilidade da Previdência Complementar do servidor público.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Valores</strong>: Ética, Governança, Sustentabilidade, Profissionalismo, Transparência, Inovação, Dinamismo e Excelência.</p>
<p style="text-align: justify;">Quanto aos Conselheiros, cumprir com as suas atribuições previstas no Estatuto com comprometimento, zelo e segurança jurídica nas deliberações tomadas ao longo de todo o mandato.</p>
<p style="text-align: justify;">Lembrando, ainda, que a Fundação tem por escopo administrar recursos de terceiros ao longo de anos, de modo a proporcionar benefício previdenciário ao servidor inativo.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><br />5- Como é o cotidiano dos membros do Conselho Deliberativo? E dos membros do Conselho Fiscal?<br /></strong>R= Os dois conselhos se reunirão, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, para tratar de questões urgentes, mediante convocação de seu presidente.</p>
<p style="text-align: justify;">O Conselho Deliberativo reunir-se-á para tratar dos assuntos relativos à administração da Entidade e do seu plano de benefícios, e o Conselho Fiscal para tratar dos controles internos da Entidade, inclusive suas demonstrações contábeis mensais.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><br />6- Quais são os riscos a que os membros de cada conselho se expõem?<br /></strong>R= Na condição de dirigentes de EFPCs, os membros dos Conselhos devem se valer de todos os esforços necessários para o desempenho de sua função com independência, transparência, ética, qualidade técnica e gerencial. Caso não executem bem sua função, estarão sujeitos à responsabilização pessoal de natureza administrativa, civil e criminal.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7- A quem os membros podem recorrer ou para quem podem denunciar se presenciarem alguma irregularidade?<br /></strong>R= As decisões sobre apreciação de irregularidades ou casos de denúncia serão objeto de apreciação do respectivo colegiado. Lembrando sempre que, observado as legislações aplicáveis ao Conselho, pode-se levar a apreciação ao órgão fiscalizador e regulador das EFPC, Previc.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8- Qual o papel do órgão regulador nesse caso? Existe alguma entidade jurídica que pode prestar consultoria?</strong><strong><br /></strong>R= A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) é o órgão de fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar. Além dessas funções, o órgão também é responsável pela execução das políticas para o regime de previdência complementar. Somado a isto, em havendo necessidade (juízo de conveniência e orçamento), a Entidade poderá contratar empresas terceirizadas, de modo a prestarem consultoria jurídica, atuarial, contábil e etc.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><br />9- Qual a natureza da remuneração dos membros do conselho (contrato de trabalho celetista, jeton, etc.)?<br /></strong>R= Os membros titulares do conselho receberão a título de remuneração um jeton correspondente a 10% da remuneração do Diretor-Presidente, cujo valor representa, atualmente, o importe de R$2.074,38 (dois mil e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>10- Solicito esclarecimento acerca da possibilidade de formação&nbsp;de duplas para o Conselho Deliberativo e para o Conselho Fiscal com servidores participantes oriundos de diferentes patrocinadores. Por exemplo, o titular da dupla seria do Tribunal de Contas do DF e o suplente da Câmara Legislativa do DF. Se for admitida tal composição, como é calculado o peso P, que considera o número de participantes e o patrimônio líquido dos aportes do respectivo patrocinador?<br /></strong>R= Entendemos que neste caso não poderia ser aceita esta situação, principalmente, porque a composição dos Conselhos Deliberativo e Fiscal deve respeitar a proporcionalidade, levando em consideração o número de participantes vinculados a cada patrocinador, bem como o montante dos respectivos patrimônios.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja vacância, por exemplo, de um membro titular, o seu substituto imediato será o suplente e isso pode vir acarretar infração a essa representação proporcional, conforme estipulado no §2° do art. 35 da Lei Complementar nº 109/2001 e no art. 21 do Regulamento Eleitoral. Além disso, o Regulamento Eleitoral determina que não haja dois Conselheiros do mesmo patrocinador entre os representantes eleitos, e isso poderia vir a ocorrer no caso de vacância do titular.</p>
<p style="text-align: justify;">Adicionalmente, o cálculo do peso para fins de proporcionalização estaria prejudicado em se tratando de patrocinadores distintos entre titular e o suplente, o que pode vir a gerar questionamentos no processo eleitoral.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>11- Sou servidor efetivo da Secretaria de Economia e participante do DF-PREVICOM. Minha irmã é servidora efetiva da Secretaria de Saúde e aderiu ao PREVICOM em fevereiro 2020. Podemos formar uma chapa para o Conselho Fiscal, eu como titular e ela suplente? Ou há óbice?<br /></strong>R= O Estatuto da DF-PREVICOM estabelece o seguinte, no art. 27, inciso II:</p>
<p style="text-align: justify;"><em>“Art. 27. É vedado aos membros dos órgãos estatutários de que trata o art. 21 deste Estatuto:</em></p>
<p style="text-align: justify;"><em>(…)</em></p>
<p style="text-align: justify;"><em>II – exercer mandato concomitante, ainda que parcialmente, com cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau;</em></p>
<p style="text-align: justify;"><em>(…)”</em></p>
<p style="text-align: justify;">Dessa forma, consideramos que a situação levantada pode ser impeditiva numa eventual investidura ao cargo de Conselheiro, até mesmo porque, ainda de acordo com o Estatuto da DF-PREVICOM, é facultada a participação dos suplentes nas reuniões, com direito a voz e, salvo quando estiver substituindo o titular, sem direito a voto.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>12- Sabemos que o SEI do GDF não abre os processos para a consulta externa (não autenticada) do inteiro teor dos documentos públicos. Apenas alguns órgãos configuram o SEI dessa forma.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Gostaria de saber se os documentos analisados e lavrados pelos conselheiros possuem majoritariamente&nbsp;caráter restrito ou sigiloso. Ou ainda, se a maioria dos processos possuem, ao menos, um documento restrito ou sigiloso. Sabemos que o SEI propaga a restrição ou o sigilo de um documento para o processo que o contém. Assim, ficariam inacessíveis&nbsp;todos os documentos públicos de um processo que contém um único documento restrito ou sigiloso.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Como os servidores de alguns patrocinadores não terão representação nos conselhos, por conta da limitação de assentos, talvez esses&nbsp;participantes ficariam mais seguros se pudessem ter visibilidade dos documentos públicos analisados e lavrados pelos conselheiros. Pensei em algumas formas de isso acontecer:</strong></p>
<ol style="text-align: justify;">
<li><strong>As duplas candidatas que não vencessem a eleição&nbsp;participariam voluntariamente&nbsp;de uma “comissão de transparência” e&nbsp;teriam&nbsp;uma unidade no SEI para acessar (em modo de leitura) os documentos e processos públicos. Os conselheiros não tramitariam os processos para essa comissão&nbsp;(pois isso permitiria que incluíssem documentos), mas reportariam periodicamente os números dos processos que analisaram. Com esses números, os candidatos não eleitos poderiam acessar os processos públicos.</strong></li>
<li><strong>A opção 2 é uma&nbsp;variação do&nbsp;cenário 1. Bastaria cadastrar os candidatos não-eleitos como usuários externos que receberiam os processos para leitura. Veja que esta opção é mais custosa para os conselheiros, pois eles têm de explicitamente enviar o processo e desmarcar os documentos de acesso&nbsp;restrito.</strong></li>
<li><strong>Esta é a mais invasiva das opções. Os candidatos não-eleitos seriam “colaboradores” no SEI. Eles podem fazer tudo dentro da unidade, exceto assinar documentos. Veja que essa alternativa empodera os candidatos a acessarem os documentos restritos, mas não os sigilosos.</strong></li>
</ol>
<p style="text-align: justify;"><strong>Talvez, com uma medida assim, os servidores dos patrocinadores&nbsp;que não possuem chances reais de ganharem um assento nos conselhos poderiam formar duplas candidatas apenas para terem um dos seus como&nbsp;uma espécie de fiscal dentro do conselho.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Sou um defensor da transparência. Se um documento ou um&nbsp;processo fica restrito ou sigiloso, peço gentilmente&nbsp;a apresentação dos argumentos de&nbsp;que quem restringiu a publicidade do documento para&nbsp;me demonstrar os riscos de publicizá-lo.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Sei que esse tema extrapole o escopo do webinar da próxima sexta-feira, mas se fosse possível algum tipo de engajamento dos servidores dos patrocinadores de menor peso P, para formarem candidaturas, creio que os princípios democráticos&nbsp;sairiam ganhando.<br /></strong>R= Entendemos a preocupação com a transparência do processo e ratificamos que este é um dos princípios basilares da DF-Previcom.</p>
<p style="text-align: justify;">Vale citar ainda que o intuito da Comissão Eleitoral é deixar o processo eleitoral o mais transparente possível. Por isso, desde que aprovada sua publicação, divulgaremos todos os relatórios pertinentes ao processo eleitoral no site da DF-Previcom. Dessa forma acreditamos que todos os candidatos eleitos e não eleitos terão os subsídios necessários para verificar o cumprimento correto do processo eleitoral.</p>
<p style="text-align: justify;">Somado a isto, vale ressaltar que a Resolução CNPC nº 32/2019, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar, no tocante à divulgação de informações aos participantes e assistidos quanto ao Plano de Benefícios que administram.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, o próprio órgão governamental competente determina como as Entidades devem ser portar perante participantes e patrocinadores, em se tratando do acesso à informação.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>13- Quantas vagas estão disponíveis?<br /></strong>R= Serão cinco vagas no total:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>No âmbito do Conselho Deliberativo:<br /></strong>a)2 (dois) representantes e seus respectivos suplentes com mandato de 4 (quatro) anos;</p>
<p style="text-align: justify;">b)1 (um) representante e seu respectivo suplente para mandato de 2 (dois) anos.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>No âmbito do Conselho Fiscal:<br /></strong>a)1 (um) representante e seu respectivo suplente com mandato de 4 (quatro) anos;</p>
<p style="text-align: justify;">b)1 (um) representante e seu respectivo suplente com mandato de 2 (dois) anos.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>14- Até que data posso me inscrever para concorrer a eleição?<br /></strong>R= Somente serão aceitas as inscrições das duplas de candidatos no período de 9 (nove) horas do dia 05/06/2020 às 18 horas do dia 06/07/2020 e lembre-se sempre de observar os documentos necessários para inscrição de acordo com Edital de Convocação e Regulamento Eleitoral 2020.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15- Posso concorrer a uma vaga no Conselho Deliberativo e outra no Conselho Fiscal?<br /></strong>R= Não. É vedada a inscrição de candidato para Conselho Deliberativo e Fiscal no mesmo processo eleitoral</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>16- Quais documentos devo preencher para me candidatar?<br /></strong>R= A dupla de candidatos deve preencher o Requerimento de Inscrição e a Declaração de candidatos (lembrando que para o envio é necessário observar que na declaração consta uma relação de documentos que devem ser enviados em anexo).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>17- Na declaração do candidato fala que o candidato deve contar com certificação técnica exigida pela Previc, se eu não tiver, posso tirar depois da posse?<br /></strong>R= Sim, os candidatos, que não possuírem a certificação poderão obtê-la em até 360 (trezentos e sessenta) dias após a sua posse, conforme a legislação aplicável, sob pena de perda do mandato.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>18- Minha candidatura foi aprovada, posso fazer campanha eleitoral?<br /></strong>R= Sim, lembrando sempre que a divulgação da candidatura, bem como a veiculação de seus objetivos e metas será de responsabilidade exclusiva do candidato, que não poderá utilizar os materiais e recursos da DF-PREVICOM.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>19- Quando será a votação?<br /></strong>R= A votação será realizada das 9h (nove horas) do dia 26/08/2020 às 18h (dezoito horas) do dia 28/08/2020 – horário de Brasília (DF) e será realizada exclusivamente, por meio do sistema eletrônico da DF-PREVICOM, a ser acessado por meio de senha pessoal e intransferível encaminhada ao endereço eletrônico dos participantes do Plano DF-Previdência que estiverem habilitados a votar.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>20- Como saber se estou habilitado a votar?<br /></strong>R= Estarão habilitados a votar na Eleição 2020 todos os participantes cadastrados no sistema da DF-PREVICOM, até o dia 13/07/2020, lembrando que, qualquer que seja o motivo, os servidores que vierem a se tornar participantes do plano após essa data não poderão votar, mesmo que sejam cadastrados com data retroativa.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>21- Quero votar, como faço?<br /></strong>R= Todos os participantes, desde que habilitados, receberão um e-mail com a senha para poder votar. O voto é secreto e ninguém tomará conhecimento ao conteúdo dele.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Lembramos sempre que a votação estará disponível por apenas três dias (das 9h do dia 26/08/2020 às 18 horas do dia 28/08/2020) e não haverá possibilidade de votar depois.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>22- Eu devo votar quantas vezes?<br /></strong>R= Cada eleitor poderá exercer apenas um voto em uma dupla composta pelo titular e seu respectivo suplente, para vaga no Conselho Deliberativo e um voto em uma dupla composta pelo titular e seu respectivo suplente, para vaga no Conselho Fiscal.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>23- Como os votos serão apurados e como vou saber quem foi eleito?<br /></strong>R= Os votos serão apurados pela Comissão Eleitoral e o resultado será divulgado no site da DF-Previcom:&nbsp;<a href="https://dfprevicom.com.br/processo-eleitoral-2020/"></a><a href="https://dfprevicom.com.br/processo-eleitoral-2020/">https://dfprevicom.com.br/processo-eleitoral-2020/</a></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>24- É aceito publicação no Diário Oficial do DF da nomeação em cargo de chefia em substituição a Declaração do empregador ou por meio da CTPS, que comprove que tenha ou que terá, a experiência profissional de, no mínimo, três anos nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria, na data prevista da homologação definitiva do resultado da eleição ? A DFPREVICOM tem algum modelo dessa Declaração do empregador?<br /></strong>R=&nbsp;Sugerimos que seja apresentadas as nomeações no Diário Oficial e/ou Declaração emitido pelo setor responsável, em que possa ser constatados o período, a natureza do cargo exercido e a vinculação como órgão público, em que o candidato tenha, no mínimo de 3 (três) anos, a experiência profissional no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria. Sugerimos, ainda, que se o cargo constante na nomeação não mencione a experiência na área financeira e administrativa, conforme informado, que seja juntada uma declaração do candidato especificando o exercício dessas atividades.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>25- A DFPREVICOM tem algum modelo para Declaração de não ter sofrido penalidade administrativa por infração à legislação da seguridade social, inclusive, à de previdência complementar, ou como servidor público?<br /></strong>R=&nbsp;Essa declaração será atendida por meio da “Declaração do Candidato”, conforme especificado no art. 8º, §2° do Edital de Convocação do Processo Eleitoral de 2020, bem como no inciso XII, do art. 20 e inciso II, do art. 25, ambos do Regulamento Eleitoral da DF-PREVICOM.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>26- Gostaria de fazer um questionamento sobre a aceitação do formulário de inscrição e da declaração do candidato, ambos indicados no artigo 3º do Edital de Convocação, se eles forem entregues em formato PDF, por meio de mensagens de correio eletrônico, e assinados com certificado digital emitido para pessoa física (e-CPF) por autoridade certificadora participante da ICP-Brasil.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Vale lembrar que a Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, não convertida em Lei Ordinária, mas ainda vigente, confere&nbsp;autenticidade, integridade e validade jurídica aos documentos em forma eletrônica que sejam assinados com certificado digital emitido pela ICP-Brasil. Nessa linha, se um documento eletrônico for assinado com certificado digital, a impressão dele se transforma em mera cópia, que não preserva a autenticidade, a&nbsp;integridade, a&nbsp;validade jurídica e o não-repúdio&nbsp;do documento eletrônico original. Sendo assim, a entrega por e-mail do documento eletrônico, em formato PDF, assinado com certificado digital emitido pela ICP-Brasil, já configura a entrega do original.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Gostaria de validar esse entendimento com vossas senhorias e confirmar que o formulário de inscrição e a declaração do candidato entregues dessa forma serão aceitos.<br /></strong>R= A certificação digital surgiu como uma forma de organizar e verificar arquivos digitais, utilizando criptografia de alta complexidade para conferir segurança a diversos tipos de documentos. Em relação ao questionamento, a resposta para a pergunta é sim. Uma assinatura digital tem validade jurídica igual a uma feita em papel e autenticada em cartório. Desde a criação da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, em 2001, os documentos digitais passaram a ter validade jurídica em todo Brasil e podem substituir totalmente o papel. Existe uma série de especificações técnicas elaboradas pela ICP Brasil para garantir a segurança dos documentos e evitar fraudes. Basta ter um certificado digital dentro dos padrões exigidos para começar a assinar documentos digitalmente.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>27- Declaração do empregador ou por meio da CTPS, que comprove que tenha ou que terá, a experiência profissional de, no mínimo, três anos nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria, na data prevista da homologação definitiva do resultado da eleição;</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Seria possível comprovar a experiência profissional por meio das nomeações aos cargos que já exerci ao longo dos últimos 10 anos? 8 anos como Engenheiro da Marinha do Brasil, 1,5 anos como Engenheiro do CBMDF e 1 ano como Engenheiro da CLDF? Em todos os cargos, tive a experiência na fiscalização de contratos, parte técnica e administrativa, etc…<br /></strong>R= Sugerimos que seja apresentadas as nomeações no Diário Oficial e/ou Declaração emitido pelo setor responsável, em que possa ser constatados o período, a natureza do cargo exercido e a vinculação como órgão público, em que o candidato tenha, no mínimo de 3 (três) anos, a experiência profissional no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria. Sugerimos, ainda, que se o cargo constante na nomeação não mencione a experiência na área financeira e administrativa, conforme informado, que seja juntada uma declaração do candidato especificando o exercício dessas atividades.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>28- Declaração de não ter sofrido penalidade administrativa por infração à legislação da seguridade social, inclusive, à de previdência complementar, ou como servidor público. Teria algum modelo específico para isso? É possível pegar essa certidão online em algum órgão?<br /></strong>R= Essa declaração será atendida por meio da “Declaração do Candidato”, conforme especificado no art. 8º, §2° do Edital de Convocação do Processo Eleitoral de 2020, bem como no inciso XII, do art. 20 e inciso II, do art. 25, ambos do Regulamento Eleitoral da DF-PREVICOM.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>29- No final do modelo de declaração do candidato, pede isso: com autenticação da respectiva área de gestão de pessoa.&nbsp;</strong><strong>Neste caso, eu teria que solicitar que meu chefe na CLDF autenticasse o documento?<br /></strong>R= Autenticação do responsável do setor de gestão de pessoas, confirmando vinculação na qualidade de servidor público do órgão em que se encontra.</p>
<p style="text-align: justify;">Adicionalmente esclarecemos que se a dupla de candidatos tiver dificuldade em obter a autenticação da respectiva área de gestão de pessoa, na “Declaração do Candidato” (Anexo II do Edital de Convocação da Eleições/2020), frente ao cenário atual da pandemia (covid-19), o que por sua vez poderá acarretar em não concretizar tal procedimento, dado que muitos setores não estão fazendo atendimento presencial, a documentação prevista no Edital de Convocação será recebida pela Comissão Eleitoral/2020 e, consequentemente, avaliada, nos moldes previstos no referido instrumento e no Regulamento Eleitoral.</p>
<p style="text-align: justify;">No caso do requisito sobre a condição de servidor público, a área de seguridade da DF-PREVICOM poderá atestar a condição do candidato como participante patrocinado, o que consequentemente confirma sua situação funcional.</p>
<p style="text-align: justify;">Ressaltamos, oportunamente, que o intuito da Comissão Eleitoral/2020 é viabilizar aos participantes do Plano DF-Previdência a possibilidade de se candidatarem às vagas aos Conselhos Deliberativo/Fiscal. Assim, caso surja qualquer tipo de dificuldade a Comissão Eleitoral se coloca à disposição, para procurar alternativas viáveis, sem prejuízo dos normativos legais competentes.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>30- A cópia do diploma e da identidade não precisam ser autenticadas, correto?<br /></strong>R= Correto o entendimento.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>31- Gostaria de saber se a assinatura eletrônica do SEI supre a assinatura dos documentos que serão enviados, ou se é necessária a autenticação em cartório.<br /></strong>R= Não há necessidade de assinatura reconhecida em cartório, quando da existência de assinatura digital, que é hoje uma realidade e comumente usual em órgãos de várias esferas dos três poderes brasileiros. Assim, a dupla de candidatos que apresentem documentos devidamente assinado eletronicamente (SEI), não carecem de autenticação cartorária.</p>]]></description>
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